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20-05-2015

Reformado condenado por crime de ameaça



Um homem, de 62 anos, residente em Oliveira do Bairro, foi condenado pela prática de um crime de ameaça agravada na pena de 150 dias de multa à taxa de 9 euros, e absolvido de um crime de violência doméstica. Entre várias ameaças à mulher, o arguido encostou uma faca ao seu pescoço e mandou demolir uma parede da cozinha. Este homem foi, entretanto, na última segunda-feira, condenado num outro processo, a uma pena de multa por violação de domicílio.
Segundo o acórdão, em data não apurada, mas entre 1990 e finais de 1996, o arguido e assistente (queixosa) mantiveram entre si um relacionamento como se de marido e mulher se tratassem, partilhando casa, leito, refeições e despesas. Em 1990, adquiriram, com dinheiro de ambos, um terreno em Avelãs de Cima, onde iniciaram a edificação de uns anexos para a habitação e passaram a residir em finais de 1992. Desse relacionamento nasceu uma filha, altura em que o arguido começou a apelidar a vítima de “vaca”, entre outros nomes. Separaram-se, mas em meados de 1998, por ocasião de um acidente de trabalho, voltaram a relacionar-se sexualmente, facto que originou o nascimento de uma filha.
Entretanto, quando a assistente comunicou ao arguido que se encontrava grávida, este afastou-se e não quis saber de mais nada, nomeadamente de a acompanhar ou inteirar-se dos resultados das consultas de acompanhamento pré-natal. Logo que a criança nasceu, o arguido foi buscá-las à maternidade e, nessa ocasião, disse -lhe: “mandei-te pôr abaixo, não quiseste, agora dá-lhe … a comer”. A partir dessa data, voltaram a perder o contacto, mas, alguns meses volvidos, o arguido começou a exigir à mulher que abandonasse a casa, o que esta nunca fez, pelo que o arguido começou a intimidar a queixosa.


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